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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14614

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 20 de abril de 2016 pela que se estabelecem os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais nos centros dependentes desta conselharia durante a folgar convocada pelas centrais sindicais, Confederação Intersindical Galega (CIG), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.), na empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa), que começa o dia 22 de abril de 2016 e se estenderá desde a dita data com carácter indefinido.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, sobre a prestação de serviços essenciais em caso de greve do pessoal ao serviço da Administração autonómica (DOG núm. 116, de 20 de junho) entre os quais se encontra a assistência social.

O serviço público da assistência social não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo direito do exercício de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

A empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa), é a adxudicataria dos serviços de limpeza em diversos centros e unidades da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia, na província de Lugo.

A convocação de greve foi apresentada pelas centrais sindicais, Confederação Intersindical Galega (CIG) a União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) e terá lugar de modo indefinido a partir do dia 22 de abril de 2016, às 7.00 horas e afectará todos os trabalhadores da empresa contratista que prestam os seus serviços nos referidos centros e unidades.

A paralisação dos serviços de limpeza pode provocar nos centros e unidades afectados graves problemas de salubridade com consequências imprevisíveis para poder garantir a prestação dos serviços públicos nos ditos centros se não se mantém o mínimo de actividade e se estabelecem os serviços essenciais para a comunidade, ao amparo do Decreto 155/1988, de 9 de junho.

Por isso, de conformidade com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, no Decreto 155/1988, de 9 de junho, ouvido o comité de greve,

RESOLVO:

Artigo 1

A convocação de greve que afecta os trabalhadores da empresa contratista Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa), que se iniciará às 7.00 horas do próximo dia 22 de abril de 2016 e que se estenderá desde a dita data com carácter indefinido, percebe-se condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem como anexo à ordem.

Os serviços mínimos propostos são proporcionados tendo em conta o quadro de pessoal atingido pela greve.

Artigo 2

A determinação dos efectivo necessários e a designação nominal, com carácter rotatorio do pessoal que deverá cobrir os diferentes serviços, será realizada pela direcção da empresa Limpiezas dele Noroeste, S.A. (Linorsa).

Artigo 3

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve lhe reconhece ao pessoal nesta situação nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO

Centro de trabalho da Conselharia de Política Social

Total

Mínimo

Posto

Turno

Residência de Maiores As Charnecas

10

2

Limpadora

Manhã

2

Limpadora

Tarde

Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência-Sarria

7

1

Limpadora

Manhã

2

Limpadora

Tarde

Centro Sociocomunitario A Milagrosa de Lugo

2

1

Limpadora

Manhã (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira)

Centro Sociocomunitario de Ribadeo

2

1

Limpadora

Manhã (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira)

Centro Sociocomunitario de Mondoñedo

1

1

Limpadora

Manhã (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira)

Residência de Maiores de Burela

1

1

Limpadora

Manhã (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira)

Secção Qualificação e Valoração de Deficiências-Lugo

2

1

Limpadora

Tarde (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira)

Casa da Juventude de Chantada

1

1

Limpadora

Manhã (segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira)