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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14601

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca a selecção de centros para participarem no projecto Educação digital (E-DIXGAL) durante o curso 2016/17.

A Comunidade Autónoma da Galiza dispõe de uma estratégia de incorporação das novas tecnologias ao processo educativo em todos os seus âmbitos, o projecto Abalar, entroncada na sua estratégia geral de incorporação da Galiza à sociedade da informação e do conhecimento e nos seus programas transversais de desenvolvimento e promoção das tecnologias da informação e a comunicação (TIC).

A incorporação das TIC à educação em geral, e aos processos ensino-aprendizagem em particular, é já uma realidade na Galiza e mostra-se como uma peça fundamental para produzir a mudança metodolóxico que leve a conseguir o objectivo de uma melhor qualidade educativa. Em efeito, os recursos digitais não só fã acessíveis os conteúdos necessários para o processo educativo numa apresentação diferente da tradicional, de livro a livro ou conteúdo digital, senão que proporcionam novas oportunidades para um maior desenvolvimento das competências chave para o estudantado e para o desenvolvimento de novas metodoloxías docentes mais acordes com a transformação educativa em marcha.

O projecto de Educação digital (E-DIXGAL) trata de proporcionar aos centros educativos a possibilidade de apresentar um projecto integral para a incorporação de materiais digitais em 5º e 6º de educação primária e 1º e 2º de ESO. Para isto disporão do apoio da Administração em forma de provisão de materiais e livros digitais, assim como um contorno virtual de aprendizagem que permita desenvolver todo o potencial e dê suporte ao projecto. Ademais, contarão com o apoio da Rede de formação permanente do professorado e a supervisão da Inspecção educativa.

O projecto dirige aos centros que estão na Rede Abalar, centros com uma cultura digital afianzada como parte do seu projecto de centro, apoiado e conhecido pela comunidade educativa e, em especial, pelas famílias, que se verão beneficiadas ademais com poupanças em custos derivados dos materiais educativos. Por outra parte, possibilitar-se-á um maior aproveitamento do equipamento das salas de aulas digitais do projecto.

Ademais, segue-se a trabalhar constantemente na ampliação do repositorio de conteúdos do espazoAbalar, que actualmente supera os 2.600 recursos, como opção para complementar o projecto educativo digital dos centros.

Com o fim de convocar os centros ao projecto de Educação digital (E-DIXGAL),

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar e estabelecer as bases para a selecção de centros educativos sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza que se incorporarão no curso 2016/17 ao projecto experimental Educação digital (E-DIXGAL).

Segundo. O projecto Educação digital

O projecto Educação digital (E-DIXGAL) tem como objecto favorecer a incorporação generalizada das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no desenvolvimento da actividade educativa, facilitando aos centros adscritos à Rede Abalar a disponibilidade de livros e outros materiais digitais com os quais possam desenvolver o seu projecto curricular de 5º de educação primária e 1º de ESO no curso 2016/17, que se poderá alargar a outros cursos nos anos seguintes.

Os centros adscritos a este projecto terão acesso a um contorno virtual de aprendizagem com os contidos gratuitos proporcionados pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os centros deverão utilizar para o seu desenvolvimento curricular materiais de referência digitais, que podem proceder deste contorno e/ou ser proporcionados pelo centro. Se o centro conta com livros e outros materiais didácticos, poderão empregar-se como complemento ou apoio aos livros digitais proporcionados no projecto E-DIXGAL.

Terceiro. Destinatarios

Poderão participar no procedimento de selecção da presente convocação os centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza adscritos à Rede Abalar que dêem no curso 2016/17 ensinos de 5º de educação primária e/ou 1º de ESO.

Quarto. Requisitos e compromissos dos centros educativos

1. Para que um centro possa participar neste processo de selecção é necessário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Apresentar um projecto segundo o seguinte guião:

1º. Introdução descritiva do contexto do centro.

2º. Justificação da solicitude.

3º. Objectivos.

4º. Experiência educativa com as TIC no centro.

5º. Modelo organizativo e metodolóxico previsto para o desenvolvimento do projecto e para garantir a sua continuidade.

6º. Designação da pessoa coordenador do projecto, preferentemente entre o professorado definitivo do centro, e atribuição de horas dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Para a realização da proposta deve ter-se em conta que se valorará a experiência da pessoa proposta no emprego e dinamización das TIC nos âmbitos:

• Participação, coordenação ou docencia em acções formativas.

• Trabalho acreditado relacionado com a integração das TIC na educação (boas práticas educativas, participação em projectos que integrem as TIC nas salas de aulas, emprego de recursos educativos digitais -conteúdos digitais, salas de aulas virtuais, actividades com software educativo, blogs, wikis, ...- nas salas de aulas, participação activa em comunidades educativas na rede, elaboração de materiais digitais, etc.).

• Experiência na coordenação de projectos ou grupos de trabalho.

• Participação em projectos que integrem metodoloxías didácticas inovadoras na educação.

• Prêmios relacionados com a integração das TIC na sala de aulas.

• Outra experiência acreditable que se considere relevante em relação com a integração das TIC nas salas de aulas.

7º. Actividades de formação permanente (projectos de formação ou inovação, seminários, grupos de trabalho, etc.), e outras relacionadas com as TIC desenvolvidas no centro durante os últimos cinco anos.

8º. Tipo de conexão à rede, indicando a sua velocidade de descida nominal e real.

9º. Procedimento de avaliação interna do desenvolvimento do projecto, especificando os indicadores de sucesso vinculados aos objectivos propostos.

10º. Qualquer informação que se considere relevante e que possa ser tida em conta para a selecção do centro.

b) Compromisso de utilizar materiais digitais oferecidos como referência para o desenvolvimento curricular em 5º de educação primária ou 1º de ESO durante o curso 2016/17.

c) O centro deverá contar com uma conexão de dados com uma velocidade nominal mínima de descida de 2 Mbps.

2. Os centros que solicitem a participação no 1º curso de educação secundária obrigatória e foram seleccionados para participar no projecto E-DIXGAL em 5º de educação primária mediante as resoluções de 22 de abril de 2014 (DOG de 30 de abril) ou de 30 de abril de 2015 (DOG de 11 de maio) somente devem entregar a solicitude de participação e o compromisso de utilização de materiais digitais do que fala a alínea b) deste ponto.

3. A participação neste projecto pode ser causa de exclusão noutras ajudas ou subvenções para o mesmo fim convocadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

4. Os centros educativos que sejam seleccionados mediante esta resolução deverão assumir, ao menos, os seguintes compromissos:

a) Desenvolver o programa seguindo as pautas estabelecidas no projecto apresentado, que se incorporará ao projecto educativo do centro, e impulsionar a sua continuidade quando menos durante dois cursos escolares e em função da sua avaliação.

b) O centro, em colaboração com a Administração educativa, realizará uma adequada divulgação da iniciativa entre toda a comunidade educativa, com especial incidência no estudantado e nas famílias, de modo que se achegue a informação necessária e se realize a adequada sensibilização em relação com este programa.

c) O centro realizará um seguimento periódico das actuações previstas no programa.

d) O professorado implicado e a equipa directiva, segundo corresponda, deverão participar nas actividades de formação vinculadas ao projecto que se planifiquem tanto desde o centro como desde a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

e) O centro garantirá a participação activa da pessoa coordenador do projecto e de algum membro da equipa directiva nas reuniões de trabalho que desde a Administração educativa se estabeleçam.

f) A comunidade educativa terá que participar activamente no desenho, aplicação e avaliação das actuações previstas no programa.

g) Manutenção do programa durante dois cursos académicos.

Quinto. Actuações da Administração educativa

A Administração educativa desenvolverá nos centros seleccionados mediante a presente resolução as seguintes actuações:

a) Asesoramento e apoio da Rede de formação permanente do professorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Asesoramento e assistência técnica da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

c) Potenciação do trabalho em rede dos centros docentes para o intercambiar de conhecimentos e experiências.

d) Seguimento e apoio através dos serviços de Inspecção educativa.

e) Difusão das boas práticas que se desenvolvam nos centros educativos.

Sexto. Apresentação de solicitudes, documentação e prazo de apresentação

1. Apresentação de solicitudes:

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido no artigo 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. Documentação que se deverá juntar à solicitude de participação:

1º. Projecto no qual se concretizarão as questões para a implantação do projecto durante o curso 2016/17, assim como para a sua continuidade em cursos posteriores.

2º. Méritos docentes da pessoa proposta para a coordenação.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também se poderá apresentar em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Prazo de apresentação:

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Selecção de centros

1. Critérios de selecção e número de centros:

a) A valoração das solicitudes apresentadas realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios:

1º. Viabilidade do projecto de centro: até 50 pontos (até 30 pontos de valoração do projecto apresentado e até 20 pontos a experiência prévia).

2º. Valoração do currículo e experiência da pessoa coordenador: até 30 pontos.

3º. Grau de envolvimento da comunidade educativa manifestado por meio do apoio recebido por parte do claustro e do conselho escolar: até 20 pontos.

b) Seleccionar-se-ão um máximo de 50 centros. Na selecção de centros procurar-se-á manter a proporcionalidade existente entre centros Abalar segundo a sua titularidade.

2. Comissão de selecção:

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária seleccionará os centros que se integrarão no projecto Educação digital (E-DIXGAL) no curso 2016/17 mediante uma comissão com a seguinte composição:

– Presidente/a: o/a subdirector/a geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.

Vogais:

– Director/a da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) ou pessoa em quem delegue.

– Subdirector/a geral de Centros ou pessoa em quem delegue.

– Subdirector/a geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo ou pessoa em quem delegue.

– Um/uma chefe/a de serviço da Subdirecção Geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.

– Um/uma gerente de projectos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega).

– Uma pessoa funcionária da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que desempenhará a função de secretário/a.

A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos aspectos técnicos que se lhe encomendem.

Esta comissão reger-se-á pelo previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho.

3. Processo de selecção:

A comissão de selecção, para os efeitos de um melhor conhecimento e valoração das solicitudes, poderá realizar pedidos de relatórios, por meio da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, à Inspecção educativa ou aos técnicos da Conselharia ou Amtega.

A comissão procederá à valoração das solicitudes apresentadas de conformidade com os critérios de selecção, estabelecidos no ponto 1, e no prazo máximo de um mês, que se computará a partir do dia em que finalize o prazo de apresentação das solicitudes, fará publica a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo http://www.edu.xunta.és web .

A exposição abrirá um prazo de dez dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a comissão de selecção elevará a proposta definitiva à pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que resolverá a relação final de centros seleccionados. A resolução definitiva dos centros seleccionados publicará no portal educativo http://www.edu.xunta.és web e no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 107.1, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 10, 14 e 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As solicitudes considerar-se-ão desestimar de não ficar resolvida a convocação no prazo de cinco meses desde a data de publicação desta resolução.

Oitavo. Avaliação

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária realizará um seguimento e avaliação da implantação e desenvolvimento do projecto nos centros adscritos ao projecto Educação digital (E-DIXGAL).

O não cumprimento das condições e compromissos recolhidos na presente resolução poderá ocasionar a exclusão do centro do projecto.

Noveno. Reconhecimento

O professorado que participe activa e regularmente no projecto receberá uma certificação como actividade de inovação educativa, com uma equivalência de 20 horas de formação do professorado. No caso da pessoa coordenador do projecto, esta certificação terá uma equivalência de 30 horas de formação.

Décimo. Difusão dos trabalhos

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária reserva para sim o direito de difundir os trabalhos e experiências realizados no desenvolvimento do projecto pelos centros adscritos ao projecto Educação digital (E-DIXGAL).

Décimo primeiro. Aceitação

A participação neste procedimento supõe a aceitação do disposto nesta resolução.

Décimo segundo. Consentimentos e autorizações

As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se façam constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditación por outros meios dos requisitos aos cales se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Décimo terceiro. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Professorado» cujo objecto é gerir este procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer, ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária/Secretaria-Geral Técnica. Edifício Administrativo São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através do correio electrónico sxoifp@edu.xunta.es .

Décimo quarto

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira

A selecção do centro para participar no projecto Educação digital (E-DIXGAL) pode dar lugar a mudança dos livros de texto segundo o ponto 2 da Ordem de 29 de maio de 2013 pela que se determina o período de vigência dos livros de texto e demais materiais curriculares.

Disposição adicional segunda

No que caso de que o número de centros com valoração favorável de projecto supere o limite estabelecido no ordinal sétimo 1.b), a comissão de selecção poderá realizar uma proposta superior ao dito limite, justificada na viabilidade dos projectos e dentro dos limites tecnológicos da plataforma que dê suporte ao contorno virtual de aprendizagem.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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