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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14590

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca o Prêmio Projecta de Inovação Educativa 2016 para os centros docentes admitidos no Plano Projecta durante o curso escolar 2015/16.

O Plano Projecta, como actividade de inovação educativa que chega a uma parte importante dos centros docentes da Galiza, tem entre os seus objectivos a posta em valor daquelas experiências que promovam uma melhora na qualidade do processo educativo através de metodoloxías que ponham o foco na aprendizagem competencial. Assim mesmo, a própria resolução do Plano Projecta reconhece a utilidade de valorar os trabalhos desenvolvidos pelos centros para que sirvam de modelo a outros.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 90 dispõe que as comunidades autónomas poderão reconhecer e premiar o labor didáctico ou de investigação de professores e centros, facilitando a difusão entre os diferentes centros escolares dos trabalhos ou experiências que mereceram esse reconhecimento pela sua qualidade e esforço.

A Ordem ECD/65/2015, de 21 de janeiro, pela que se descrevem as relações entre as competências, os conteúdos e os critérios de avaliação da educação primária, da educação secundária obrigatória e do bacharelato, dispõe, no artigo 6, as estratégias metodolóxicas para trabalhar as competências na sala de aulas, oferecendo orientações para facilitar o desenvolvimento dessas estratégias no anexo II. Entre estas orientações, destaca a metodoloxía por projectos como uma das mais importantes.

A Resolução de 17 de junho de 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se regula o Plano Projecta e se estabelecem as bases para a participação dos centros docentes sustidos com fundos públicos dependentes desta conselharia durante o curso escolar 2015/16, dispõe os centros docentes admitidos que levarão a cabo os projectos durante esse curso.

De acordo com o anteriormente exposto, este director geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases de participação e convocar o Prêmio Projecta de Inovação Educativa 2016 para os centros docentes públicos admitidos na convocação da Resolução de 17 de junho de 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se regula o Plano Projecta e se estabelecem as bases para a participação dos centros docentes sustidos com fundos públicos dependentes desta conselharia durante o curso escolar 2015/16.

Artigo 2. Categorias de participação

Estabelecem-se duas categorias de participação, em função do tipo de centro:

1. Categoria A: escolas de educação infantil, colégios rurais agrupados, centros de educação especial, colégios de educação infantil e primária, colégios de educação primária.

2. Categoria B: centros públicos integrados, institutos de educação secundária, centros públicos de educação e promoção de adultos e conservatorios de música.

Artigo 3. Número de prêmios e dotação económica

Conceder-se-ão, para cada categoria, quatro prêmios: um primeiro, um segundo e dois terceiros, pelos montantes que figuram na tabela seguinte:

Categorias

Prêmio

Montante

A

1º prêmio

6.000 €

2º prêmio

4.000 €

3º prêmio

2.000 €

3º prêmio

2.000 €

B

1º prêmio

6.000 €

2º prêmio

4.000 €

3º prêmio

2.000 €

3º prêmio

2.000 €

TOTAL

28.000 €

A comissão de selecção poderá conceder accésits a aqueles centros que apresentem uma boa prática educativa digna de menção.

Os prêmios regulados nesta convocação serão atendidos com cargo à aplicação orçamental 10.50.423A.640.1 da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dos orçamentos de 2016, por um montante total de 28.000 €.

Os prêmios poderão ser declarados desertos no caso em que não se encontre a qualidade suficiente para outorgá-los. Com carácter excepcional, e por acordo motivado, a comissão de selecção poderá determinar a redistribución da quantia de prêmios declarados desertos entre o resto de centros premiados.

Este prêmio é compatível com a concessão de qualquer outro de que seja beneficiário o centro.

Artigo 4. Prazo para a apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 11 de maio de 2016.

Artigo 5. Apresentação da solicitude e documentação

Cada centro docente poderá apresentar uma só solicitude de participação nestes prêmios.

Para participar nesta convocação será necessária a apresentação da seguinte documentação:

1. Solicitude dirigida ao director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa assinada pela pessoa responsável da direcção do centro, segundo o modelo do anexo I desta convocação.

2. Certificação na qual figurem os dados dos docentes que se apresentam ao prêmio. Entre estes docentes designar-se-á uma pessoa coordenador, que se responsabilizará da elaboração da memória (descrita no ponto 4).

Esta certificação estará assinada pela pessoa responsável da direcção do centro, que acreditará que os docentes que figuram no documento prestam ou prestaram os seus serviços no centro e que participaram activamente no desenvolvimento das acções descritas na memória.

3. Certificação de que o centro conta com autorização para o uso das imagens dos menores participantes no trabalho, se as houver. Este documento também o assinará a pessoa responsável da direcção do centro.

4. Memória descritiva da participação do centro no Plano Projecta em qualquer das suas convocações, segundo as seguintes indicações:

a) Deve ajustar à descrição concreta e contextualizada do trabalho realizado, fazendo fincapé na integração do trabalho por competências (aprendizagem competencial) e na metodoloxía do trabalho por projectos.

b) Deverá estar redigida em língua galega, ocupará um máximo aproximado de 40 páginas (16.000 palavras) numeradas e impressas a uma cara. Poder-se-ão incluir fotografias, gráficos e ligazón. Apresentará em qualquer formato digital editable.

c) Compreenderá as seguintes secções:

• Portada (incluindo título, modalidade de participação e dados básicos do centro).

• Índice (com paxinación).

• Distinção (descrição do valor que faz o centro meritorio da concessão deste premeio).

• Trajectória e participação (trajectória de participação no Plano Projecta, com a indicação dos programas desenvolvidos, número de professorado -coordenador e participantes- e estudantado -alunos e alunas- nos cursos em que se participasse (2012/13, 2013/14, 2014/15 e 2015/16).

• Descrição dos projectos que se considerem mais destacáveis:

– Enumeración dos projectos.

– Descrição de cada projecto:

▪ Contexto. Aqui expressar-se-á a necessidade ou dificultai que motivou a posta em prática do projecto e o seu vínculo com o contexto socioeducativo do estudantado.

▪ Professorado implicado. Identificação dos departamentos e descrição das funções realizadas pelo professorado.

▪ Aprendizagem activa. Descrição das estratégias empregadas para favorecer a participação activa do estudantado. Se é o caso, incluir-se-ão as medidas adoptadas com o estudantado com necessidade específica de apoio educativo.

▪ Transcendência. Envolvimento do resto da comunidade educativa: famílias, câmara municipal, ONG, associações, etc.

▪ Produto final. Descrição e visibilización dos elementos elaborados no processo de aprendizagem.

▪ Avaliação. Valoração do sucesso atingido pelo estudantado, pelo professorado e pelo resto da comunidade educativa no desenvolvimento do projecto. Indicar-se-ão também as perspectivas de melhora do projecto de para o futuro.

▪ Impacto. Visibilidade do projecto, presença pública através dos médios de comunicação, nas redes sociais e publicações, exposições, etc.

• Valoração da prática docente. Fá-se-á fincapé nas repercussões organizativo, pedagógicas e programáticas da metodoloxía do trabalho por projectos.

• Linhas de melhora. Indicar-se-ão os aspectos que o centro considera que se devem reforçar para dar-lhes continuidade a estas metodoloxías. Oferecer-se-á uma reflexão sobre as circunstâncias que favorecem ou dificultam o desenvolvimento destas estratégias de trabalho; identificar-se-ão os indicadores que se considerem mais adequados para valorar os sucessos obtidos no centro através desta metodoloxía.

d) Se é o caso, poder-se-á apresentar documentação física para achegar produtos que não sejam susceptíveis de visibilizarse numa plataforma digital.

As solicitudes dever-se-ão apresentar preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED313H disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido no artigo 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado ED313H disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também se poderá apresentar em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Em caso que algum dos documentos que se vai apresentar de forma electrónica a pessoa solicitante ou representante supere os limites estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido na documentação complementar para cada procedimento.

Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se o solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Comissão de selecção

A comissão de selecção estará formada por:

Presidência: subdirector geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado ou pessoa em quem delegue.

Vogais:

Chefe/a do Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa.

Chefe/a do Serviço de Formação do Professorado.

Duas pessoas assessoras de Inovação Educativa; uma delas actuará como secretário/a.

Esta comissão poderá contar com o asesoramento das pessoas responsáveis dos programas educativos com presença nos projectos descritos pelos centros docentes participantes nestes prêmios.

Artigo 7. Critérios de valoração

A valoração realizar-se-á unicamente através da memória apresentada a esta convocação e, de ser o caso, da documentação física. Valorar-se-ão todos aqueles aspectos que descrevam acções concretas, metodoloxías aplicadas e sucessos atingidos com a participação nos diferentes programas do Plano Projecta. Não se valorarão aspectos retóricos, descrições vazias e teorias pedagógicas sem visibilización da sua aplicação na sala de aulas com o estudantado.

Os critérios de valoração para a concessão dos prêmios serão:

1. Qualidade da memória apresentada: apresentação, qualidade linguística e técnica (10 %).

2. Visibilización do processo de aprendizagem no desenvolvimento dos projectos (15 %).

3. Nível de envolvimento da comunidade educativa: professorado, estudantado e outros colectivos (15 %).

4. Nível de sucesso atingido no desenvolvimento dos projectos (15 %).

5. Integração da metodoloxía por projectos na organização do centro (25 %).

6. Qualidade técnica e pedagógica dos produtos finais (20 %).

Artigo 8. Resolução

1. A comissão de selecção, uma vez avaliadas as solicitudes apresentadas, emitirá uma resolução provisória dos prêmios concedidos. Esta resolução provisória poder-se-á consultar no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seguinte endereço electrónico: http://www.edu.xunta.és. Ademais, comunicar-se-lhes-á através do correio electrónico aos centros apresentados.

2. A partir do dia seguinte ao da publicação da resolução provisória dos prêmios, abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais para que se possam apresentar as alegações ou reclamações que se considerem oportunas. Uma vez revistas essas alegações ou reclamações, a comissão elevará a proposta definitiva de resolução dos prêmios concedidos ao director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua aprovação. Esta resolução definitiva poder-se-á consultar no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitara, no seguinte endereço electrónico: http://www.edu.xunta.és. Ademais, comunicar-se-lhes-á através do correio electrónico aos centros apresentados.

3. O prazo para resolver as solicitudes correspondentes às acções desta resolução será de três meses, e começará a contar desde o dia seguinte ao da data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo, ante o director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução definitiva no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://edu.junta.és, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 9. Certificação do professorado

O professorado implicado dos centros premiados nesta convocação receberá uma certificação de prêmio de inovação educativa com uma equivalência de 30 horas de formação permanente do professorado para o docente coordenador e 20 para o professorado participante.

Artigo 10. Pagamento dos prêmios

O pagamento do montante correspondente aos prêmios fá-se-á conforme o seguinte procedimento:

1. As quantias atribuídas por estes prêmios serão transferidas aos centros num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico 2016.

2. O montante concedido a cada centro premiado dever-se-á destinar a sufragar gastos que estejam devidamente justificados e imputables à participação do centro no Plano Projecta. Os gastos poder-se-ão corresponder com o pagamento de relatorios de pessoas experto, alheias ao centro educativo, que asesoren no desenvolvimento do projecto, gastos de ajuda de custo desses palestrantes, gastos de material funxible, gastos de aquisição de livros, etc. Em nenhum caso se utilizarão para a aquisição de materiais inventariables.

3. Os gastos têm que se realizar na sua totalidade antes de 31 de dezembro de 2016. A justificação consistirá numa certificação emitida na sua totalidade antes da mencionada data, emitida pela direcção do centro, na qual conste a relação de gastos, cópias compulsado das facturas e acreditación do seu pagamento. Dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, Subdirecção Geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Bq. II, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, até o 31 de janeiro de 2017.

4. A não entrega da justificação do gasto no dito prazo poderá ser causa de revogação das quantidades atribuídas, e o centro deverá proceder ao reintegro da quantidade percebido, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir.

Artigo 11. Difusão dos projectos

A apresentação a esta convocação implicará, no caso dos trabalhos premiados, a colaboração nas acções de difusão que se organizem, assim como a cessão a favor da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária dos direitos de edição. Estes materiais difundir-se-ão baixo a licença «Creative Commons», que combine as propriedades «reconhecimento» e «partilhar igual».

Em caso que os/as autores/as decidam publicar os trabalhos premiados por outras vias, deverão solicitar a permissão correspondente à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa. De ser a resposta positiva, na publicação deverá constar expressamente o prêmio concedido.

Os/as autores/as ficarão comprometidos a realizar as modificações precisas nos documentos finais e/ou subministrar os ficheiros de código fonte necessários para que possam ser publicados total ou parcialmente no formato mais adequado.

Artigo 12. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Avaliação do sistema educativo cujo objecto é gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer, ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Bq. II, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxoifp@xunta.es.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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