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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 13994

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2975/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2975/2015 MJC

Julgado de origem/autos: Segurança social 637/2014. Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Pizarras de León, S.A., Promoção de Indústrias Orensanas, S.A. (Proinor, S.A.), Pizarras Intradima, S.L.

Advogados: Serviço Público de Emprego Estatal

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2975/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Pizarras de León, S.A., Promoção de Indústrias Orensanas, S.A. (Proinor, S.A.), Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mutual Midat Cyclops, Barreda López e Hijos, S.L., Tomás Araújo Rodríguez, sobre outros direitos de Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de data 5 de dezembro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em autos 637/2014, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Pizarras de León, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de março de 2011

A letrada da Administração de justiça