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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 13992

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1511/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 1511/2015

Julgado de origem/autos: Segurança social 505/2014 Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrente: Higinio López Rodríguez

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, Muíño y Suárez, S.L.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, María de los Ángeles Gómez Lage, (…)

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1511/2015 desta secção, seguido por instância de Higinio López Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profissionais número 61, Muíño y Suárez, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que desestimamos o recurso de suplicación interposto por Higinio López Rodríguez contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ferrol, de data 20 de novembro de 2014, em autos 505/2014, sobre incapacidade permanente, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza da província com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Muíño y Suárez, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de março de 2016

A secretária judicial