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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 13990

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3173/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3173/2015 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 59/2015, Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Manuel Garea Vega, Manuel Álvarez e Hijos, S.A.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, María Araceli Martínez Araújo

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3173/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Manuel Álvarez e Hijos, S.A., sobre outros direitos segurança social, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pelo letrado do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, face à sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, de 22 de abril de 2015, em autos 59/2015, que revogamos e desestimar a demanda interposta por Mútua Fremap, confirmamos a resolução administrativa impugnada e absolvemos os demandado das pretensões formuladas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Álvarez e Hijos, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça