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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 13996

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (1643/2015).

Eu, Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, anúncio que no presente procedimento de divórcio contencioso 1643/2015, seguido por instância de Yahaira Orozco Romero contra Robin Daniel Wong, foi ditada a sentença 134/2016, de 28 de março, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido:

Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Maestre Ortuño, em nome e representação de Yahaira Orozco Romero, assistida da letrado Sra. Moure Caamaño, contra Robin Daniel Wong, com passaporte nº NL 5786435, maior de idade, assinalado em autos, declarado em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os dois litigante com data de 1 de abril de 2011 em Ames, inscrito no Registro Civil dessa localidade no tomo 31, página 131, secção 2ª do citado Registro Civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Firme a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial».

E encontrando-se o dito demandado, Robin Daniel Wong, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça