José Otero Ruibal, secretário judicial do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, pelo presente,
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No presente procedimento de julgamento verbal 104/2015 seguido por instância de Galego Serrano 2000, S.L. face a Cym Lérez, S.L., se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 83/2015.
Caldas de Reis, 23 de junho de 2015.
Candidato: Galego Serrano 2000, S.L.
Letrado: Marcel Riera Reberte.
Procuradora: Patricia Conde Abuín.
Demandado: Cym Lérez, S.L. (em rebeldia).
Objecto: acção de reclamação de quantidade derivada de contrato de hospedaxe.
– Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decido:
Estima-se na sua integridade a demanda interposta por Galego Serrano 2000, S.L. contra Cym Lérez, S.L. e, em consequência, condena-se à demandado a abonar à candidata a quantidade de quatro mil seiscentos sessenta e nove euros com cinquenta cêntimo (4.669,50 €).
Impõem à parte demandado o pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá ante este órgão judicial no prazo de vinte dias desde a notificação da resolução, sendo requisito indispensável para admitir a trâmite este, a constituição de depósito com um custo de cinquenta euros na conta de consignações e depósitos deste julgado.
Assim o acorda, Cristina Sánchez Neira, juíza titular do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis».
E encontrando-se o supracitado demandado, Cym Lérez, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Caldas de Reis, 14 de março de 2016
A secretária judicial