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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12424

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1462/2014).

Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste procedimento de divórcio 1462/2014 se ditou o seguinte:

Sentença número 143.

Vigo, 14 de março de 2016.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1462/2014, sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Ángela María Sepúlveda Bañol, representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Pérez Crespo e com assistência letrado de Dores Nogueira Ogando, contra Juan Gabriel Suárez Rozo, declarado em situação processual de rebeldia, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base no seguinte:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolvo:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais, Sra. Pérez Crespo, em nome e representação de Ángela María Sepúlveda Bañol, contra Juan Gabriel Suárez Rozo, declarado em situação processual de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração, realizando as seguintes pronunciações:

Primeiro. O filho menor do casal ficará baixo a guarda e custodia da Sra. Sepúlveda Bañol, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre o menor.

Segundo. O Sr. Suárez Rozo abonará, em conceito de alimentos para o seu filho, a quantidade de 100 euros mensais, que deverá ingressar dentro dos cinco primeiros dias de cada mês e na conta que para o efeito designe a mãe. A dita quantidade actualizar-se-á anualmente conforme a variação que experimente o índice de preços de consumo que fixe o Instituto Nacional de Estatística ou organismo que o substitua.

Não procede fazer especial pronunciação sobre as custas.

Uma vez que seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Para que conste e para a sua notificação a Juan Gabriel Suárez Rozo, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edito.

Vigo, 16 de março de 2016

A secretária judicial