Mónica Piñera Magdalena, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que ditou sentença, o 14 de dezembro de 2015, Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento verbal número 244/2015, promovidos por Mayaipa, S.L., representada pela procuradora dos tribunais Rosa Goris Mayan, e assistida pela letrado Laura Jiménez Palos, contra Servimar Inova, S.L., em situação de rebeldia processual.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação ao tratar-se de um julgamento verbal por razão da matéria, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante este edito notifica-se a Servimar Inova, S.L., em paradeiro desconhecido, e a quem, assim mesmo, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 14 de dezembro de 2015
A secretária judicial