Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Admistración de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 732/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Castro Geada contra Fransan Eurotrans, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução do 10.3.2016 contra a qual não cabe recurso. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Fransan Eurotrans, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de março de 2016
O letrado da Administração de justiça