Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que no presente procedimento de guarda custodia e alimentos 171/2015, se ditou a seguinte sentença:
Sentença nº 149.
Em Vigo, catorze de março de dois mil dezasseis.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado sob número 171/2015 sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filha menor de idade, por instância de Sol Ángel Folha Méndez, representada pela procuradora dos tribunais Verónica Lago Domínguez e com assistência letrado de Luz Portela Lusquiños, contra Juan Luis Rios Pinheiro, declarado em rebeldia processual, e no que interveio o Ministério fiscal, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Lago Domínguez, em nome e representação de Sol Ángel Folha Méndez, como candidata, contra Juan Luis Rios Pinheiro, declarado em situação de rebeldia processual, e no que interveio o Ministério fiscal, faço as seguintes pronunciações:
Primeiro. A guarda e custodia da filha menor atribui à Sra. Folha Méndez, sendo a pátria potestade partilhada entre ambos os dois progenitores.
Segundo. O Sr. Rios Pinheiro satisfará em conceito de alimentos a favor da sua filha a quantidade de 150 euros mensais, que serão ingressados dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta corrente que para o efeito designe a mãe e que será actualizada anualmente conforme a variação do índice de preços ao consumo que indique o Instituto Nacional de Estatística ou organismo que o substitua.
Terceiro. Ambos os dois progenitores satisfarão por metade os gastos extraordinários que gere a menor, entre os que se incluem os médicos não cobertos pela Segurança social, e que não compreenderão os livros e material escolar, matrículas, uniformes, cantina, transporte nem actividades extraescolares.
Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
E para que conste e para a sua notificação a Juan Luis Rios Pinheiro, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edito.
Vigo, 16 de março de 2016
A secretária judicial