Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11771

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (200/2015-MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 200/2015-MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 510/2014. Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Secundino Quintela Taboada

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cierres Metálicos dele Noroeste, S.L. (Cimenor) e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Eva María Vidal Rodríguez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 200/2015 desta secção, seguido por instância de Secundino Quintela Taboada contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cierres Metálicos dele Noroeste, S.L. (Cimenor) e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Secundino Quintela Taboada contra a Sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, de 16 de setembro de 2014, em autos nº 510/2014, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que no sucessivo se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Cierres Metálicos dele Noroeste, S.L., (Cimenor) com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se se trata de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 10 de março de 2016

A secretária judicial