Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente
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Neste procedimento ordinário 592/2014, seguido por instância de NCG Banco, S.A. face a Juan José Fernández Añel, Beatriz Pessoa Freire, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença
Ourense, um de outubro de dois mil quinze
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos ante este julgado baixo o número 592 do ano 2014, por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A., representada pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistida do letrado Sr. Pereira Álvarez, em substituição da sua colega a letrada Sra. Robles Ferreras contra Beatriz Pessoa Freire e Juan José Fernández Añel, em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais,
Decido:
Estimar substancialmente a demanda interposta por Abanca Corporação Bancária, S.A., representada pela procuradora Sra. Ortiz Fuentes e assistida pelo letrado Sr. Pereira Álvarez, em substituição da sua colega a letrada Sra. Robles Ferreras, contra Beatriz Pessoa Freire e Juan José Fernández Añel, em situação de rebeldia processual, e condeno os demandados a abonar-lhe solidariamente à parte candidata a quantidade de 5.574,mais 16 euros os juros segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas processuais.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o dito demandado, Juan José Fernández Añel, Beatriz Pessoa Freire, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 5 de outubro de 2015
O secretário judicial