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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10307

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2528/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2528/2015 CRG-A

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 120/2014 do Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Pascal Cyganko Delozanne

Advogada: Sonia Canay Pazos

Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera

Recorridos: Fogasa, Ankarr Villagarcía, S.L.

Advogado: Fogasa (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2528/2015 desta secção, seguido por instância de Pascal Cyganko Delozanne contra Fogasa, Ankarr Villagarcía, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela letrado Sonia Canay Pazos, actuando em nome e representação de Pascal Cyganko Delozanne contra a sentença de data 9 de março de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, em autos 120/2014 seguidos por instância da parte candidata contra a empresa Ankarr Villagarcía, S.L.U. e sendo parte o Fogasa, e em consequência condenamos a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.323,72 € em conceito de salário por 27 dias trabalhados em janeiro de 2012.

Mantém-se a livre absolución do Fogasa sem prejuízo da responsabilidade que lhe possa corresponder ex artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Ankarr Villagarcía, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial