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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10309

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1929/2015).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1929/2015 desta secção, seguido por instância de Julio César Fernández Díaz contra ou Instituto Nacional da Segurança social, Elaborados y Montajes, S.A. (Eymosa), Asepeyo sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada Catalina Suárez Varela, actuando em nome e representação de Julio César Fernández Díaz contra a sentença com data de 9 de janeiro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, em autos nº 583/2014 seguidos por instância da parte recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Asepeyo e a empresa Elaborados y Montajes, S.A. (Eymosa) devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução recorrida.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Elaborados y Montajes, S.A. (Eymosa), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam de autos ou sentenças ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial