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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10311

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1099/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1099/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, José Manuel Román Martínez e Betomwerk Obras y Servicios, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que, rejeitando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do 17.10.2014, ditada pelo Julgado do Social núm. 4 de Vigo, nos autos 1249/2013, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do TSX da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80, em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações» ou «Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37****++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em paradeiro ignorado de que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Betomwerk Obras y Servcios, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de tratar-se de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial