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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 21 de março de 2016 Páx. 10305

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1339/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1339/2015 CRG-A

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 824/2013, Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Alberto Fernández Costas

Advogada: Cristina Pesqueira García

Recorridos: Fogasa, Digital Gráficas Equipamientos y Consumibles de Escritório, Faster Print, S.L., Gallega de Mecanización, S.A.L. (Gamesal, S.A.L.)

Advogados: Fogasa, Rubén González Rodríguez, Ana Fernández Alonso

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1339/2015 desta secção, seguido por instância de Alberto Fernández Costas contra o Fogasa, Digital Gráficas Equipamientos y Consumibles de Escritório, Faster Print, S.L., Gallega de Mecanización, S.A.L. (Gamesal, S.A.L.), sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Cristina Pesqueira García, actuando em nome e representação de Alberto Fernández Costas contra a sentença de data 9 de junho de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em autos 824/2013, seguidos por instância da parte recorrente contra Digital Gráficas Equipamientos y Consumibles de Escritório, S.L., Gallega de Mecanizados, S.A.L., Faster Print, S.L. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade as pronunciações contidas na sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Gallega de Mecanización, S.A.L. (Gamesal, S.A.L.), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2016

A secretária judicial