Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de Antonio Suárez Vilanova contra Anghel Georgeta foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:
«Sentença número 1211/2015.
Magistrada juíza Laura Guede Gallego.
Ourense, 24 de setembro de 2015.
Vistos os presentes autos número 342/2015 sobre divórcio, promovidos pelo procurador Sr. Roma, em nome e representação de Antonio Suárez Vilanova como candidato assistido pela letrado Sra. Tesouro contra Anghel Georgeta, declarada em rebeldia.
Decido:
Acordar a dissolução do casal formado por Antonio Suárez Vilanova e Anghel Georgeta, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.
Atribui-se o uso e desfrute do domicílio familiar ao candidato.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, e que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé».
E encontrando-se o supracitado demandado, Anghel Georgeta, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 2 de outubro de 2015
A secretária judicial