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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9825

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (855/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 855/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ildefonso de la Fuente Rivas contra Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Forensic Solution, S.L.P. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Ildefonso de la Fuente Rivas, contra Esabe Vigilancia, S.A. e Forensic Solutions, S.L.P., devo condenar e condeno a mercantil Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a soma de 408 euros pelos conceitos assinalados no fundamento jurídico terceiro desta resolução, más o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata ata o limite máximo de 600 euros; e devo condenar e condeno a Forensic Solutions, S.L.P., na sua única condição de administradora concursal de Esabe Vigilancia, S.A., a se ater à dita condenação.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá ater-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso (artigo 191.2).

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insiram nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2016

A secretária judicial