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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (812/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 812/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Héctor José Gómez Parapar contra a empresa María Romero García, sobre ordinário, se ditou Sentença de 21 de dezembro de 2015, com o número 387/2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Héctor José Gómez Parapar contra María Romero García, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 8.233,17 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução a respeito da soma de 5.522,14 euros e os do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução em relação com a soma correspondente à indemnização por despedimento objectivo que comporta 2.711,03 euros, mais, para ambos os casos, os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a María Romero García, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe é destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2016

A secretária judicial