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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9823

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (1545/2014-J).

No procedimento de referência foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva, literalmente copiados, dizem:

«Sentença número 945/2015.

Sra. magistrada juíza Laura Guede Gallego.

Ourense, 10 de julho de 2015.

Vistos os presentes autos número 1545/2014 sobre divórcio, promovidos pelo procurador Sr. Roma, em nome e representação de Luis Ojea Vázquez, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Valencia, contra Avelina Masid Belmonte, declarada em rebeldia.

Decido acordar a dissolução do casal formado por Luis Ojea Vázquez e Avelina Masid Belmonte, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução. Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigo 457 e ss LAC) ante este tribunal, e que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina SSª, dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Avelina Masid Belmonte, expede-se esta cédula para que sirva de notificação de sentença. Dou fé.

Ourense, 31 de julho de 2015

A secretária judicial