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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9419

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (386/2015).

María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento ordinário número 386/2015, seguido por instância de Bufete Hinrichs, C.B. face a Promociones Qual de Nigrán, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Vigo, 15 de janeiro de 2016.

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 386/2015, promovidos por Bufete Hinrichs, C.B., representado pela procuradora Sra. Toucedo Guisande e assistida do letrado Sr. García Sendón; contra Promociones Qual de Nigrán, S.L., em situação processual de rebeldia.

Parte dispositiva:

Estimando integramente a demanda promovida por Bufete Hinrichs, C.B. contra Promociones Qual de Nigrán, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 6.750,08 euros, mais juros, e ao pagamento das custas processuais.

Notifique às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso se deverá acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, indicando no campo “conceito” a indicação “Recurso”, seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso”, seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso de que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acordo, mando e assino».

E, encontrando-se a demandado Promociones Qual de Nigrán, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma.

Vigo, 1 de fevereiro de 2016

A secretária judicial