Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 372/2013, por instância de Viviana Arturi Touriño, contra Mantenimientos Hércules, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 15.2.2013 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Viviana Arturi Touriño face a Mantenimientos Hércules, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Mantenimientos Hércules, S.L. a abonar à candidata a quantidade de setecentos quatro euros com vinte e três cêntimo de euro (704,23 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mantenimientos Hércules, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
A secretária judicial