Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 379/2013 por instância de Eva Pérez Canosa contra a empresa Hotel Ele Hórreo, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença de 15 de fevereiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Eva Pérez Canosa contra a empresa Hotel Ele Hórreo, S.A., com intervenção do Fogasa, e em consequência:
– Condena-se a empresa Hotel Ele Hórreo, S.A. a lhe abonar à candidata a quantidade de dois mil quatrocentos setenta e um euros com vinte e um cêntimo de euro (2.471,21 euros); os conceitos salariais devindicarán o juro por mora previsto no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hotel Ele Hórreo, S.A. expeço e assino este edito.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
A secretária judicial