Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1050/2015, por instância de Diego Sánchez Fontecoba contra a empresa Electro Sanxurxo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 12 de fevereiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Estima-se parcialmente a demanda interposta por Diego Sánchez Fontecoba contra a entidade Electro Sanxurxo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Electro Sanxurxo ao candidato.
– Declara-se extinguida a relação laboral que une o candidato com a mercantil Electro Sanxurxo, S.L.
– Condena-se a empresa Electro Sanxurxo, S.L. a lhe abonar ao candidato a indemnização de mil cento setenta e um euros com vinte e oito céntimos de euro (1.171,28 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Electro Sanxurxo, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
A secretária judicial