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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9425

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1050/2015).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1050/2015, por instância de Diego Sánchez Fontecoba contra a empresa Electro Sanxurxo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 12 de fevereiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Estima-se parcialmente a demanda interposta por Diego Sánchez Fontecoba contra a entidade Electro Sanxurxo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Electro Sanxurxo ao candidato.

– Declara-se extinguida a relação laboral que une o candidato com a mercantil Electro Sanxurxo, S.L.

– Condena-se a empresa Electro Sanxurxo, S.L. a lhe abonar ao candidato a indemnização de mil cento setenta e um euros com vinte e oito céntimos de euro (1.171,28 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Electro Sanxurxo, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2016

A secretária judicial