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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9417

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol

EDITO (F02 209/2015).

María dele Carmen Fernández Matas, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, pelo presente,

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No presente procedimento de guarda, custodia e alimentos nº 209/2015 seguido por instância de Remédios Llorente Ortiz face a Antonio Javier Santos Santamaría ditou-se auto cujo teor literal é o seguinte:

Auto:

Juíza/magistrada-juíza

Ana María Barral Picado

Em Ferrol, vinte e três de fevereiro de dois mil dezasseis.

Antecedentes de facto:

Único. Pelo procurador Adrián Manivesa Pantín, em nome e representação da candidata Remédios Llorente Ortiz, apresentou-se escrito interessado o esclarecimento da sentença ditada no presente procedimento no sentido de que se corrija o erro cometido a respeito da data desta.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 214.1 da LAC, estabelece que os tribunais não poderão variar as resoluções que pronunciem depois de assinadas, mas que sim clarificarão algum conceito escuro e rectificar qualquer erro material que apresentem. Os esclarecimentos poderão, segundo estabelece o ponto 2 do mesmo preceito, de ofício, pelo tribunal ou letrado da Administração de justiça, segundo corresponda, dentro dos dois dias seguintes ao da publicação da resolução, ou por pedido de parte ou do Ministério Fiscal formulada dentro do mesmo prazo, sendo neste caso resolvida por quem tivesse ditado a resolução de que se trate dentro dos três dias seguintes ao da apresentação do escrito em que se solicite o esclarecimento.

Segundo. No presente caso a pedido foi formulado dentro de prazo e considera-se procedente aceder a esta.

Parte dispositiva:

Acordo:

Estimar o pedido formulado pelo procurador Adrián Manivesa Pantín, em nome e representação da candidata Remédios Llorente Ortiz, de clarificar a sentença ditada no presente procedimento, no sentido de que a data desta deve de ser a de 2 de fevereiro de 2016.. 

Livre-se certificação desta resolução, que ficará unida a estas actuações e leve-se o seu original ao livro de resoluções definitivas.

Notificar a presente resolução ao demandado Antonio Javier Santos Santamaría, mediante edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Modo de impugnación: contra esta resolução não caberá recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução à que se refere a solicitude de esclarecimento.

Assim o manda e acorda SSª; dou fé.

E encontrando-se o supracitado demandado, Antonio Javier Santos Santamaría, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ferrol, 23 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça