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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9415

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5312/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 5312/2014 PM

Julgado de origem/autos: segurança social 175/2014, Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrente: Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151

Advogado: Javier Balo Couto

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Vizoso Grandal, Construcciones Caspra, S.L.

Advogado: Manuel Casal Fraga

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 5312/2014 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, contra a empresa Construcciones Caspra, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimamos o recurso de suplicación formulado por Mútua Asepeyo contra a sentença ditada o 20 de maio de 2014 pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol em autos número 175/2014 seguidos por instância de Manuel Vizoso Grandal contra a recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Construcciones Caspra, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

O 15 de fevereiro de 2016, dita-se auto de esclarecimento que diz:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Manuel Vizoso Grandal contra as entidades xestoras Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social (também INSS e TXSS), a companhia aseguradora Asepeyo e a empresa Construcciones Caspra, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro que o candidato se encontra afectado de uma situação de incapacidade permanente em grau de absoluta por acidente de trabalho (cuja cobertura está a cargo da companhia Asepeyo), com direito a pensão mensal na quantia correspondente ao 100 % da sua base reguladora de 1.485,25 euros, 12 vezes ao ano, e condeno o INSS a lha abonar com os aumentos, melhoras e revalorizacións e efeitos iniciais de remuneración 27 de novembro de 2013 (27 de novembro de 2013), com cargo ao capital da TXSS e que a Mútua Asepeyo deverá ingressar na conta da TXSS. Tudo isso, sem prejuízo da responsabilidade inherente que esta declaração pudesse alcançar à empresa Construcciones Caspra, S.L., em caso de falta ou defeito na cotação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Caspra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça