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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 14 de março de 2016 Páx. 9413

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2556/2014).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2556/2014 seguido por instância de Gabriel Borrazás Pan contra a empresa FC Alimentação, S.A., Frigoríficos Conchado, S.A., Administração concursal de FC Alimentação, S.A. (Jaime Fdez.-Obanza Carroça) e o Fogasa, sobre despedimento disciplinario, o Tribunal Supremo ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, em nome e representação de Gabriel Borrazás Pan, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 22 de outubro de 2014, no recurso de suplicación 2556/2014, interposto por Gabriel Borrazás Pan contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, com data de 16 de janeiro de 2014, no procedimento nº 994/2013 seguido por instância de Gabriel Borrazás Pan contra Frigoríficos Conchado, S.A., FC Alimentação, S.A. Administração concursal de FC Alimentação, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposición de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a FC Alimentação, S.A., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça