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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8891

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (1045/2010).

Procedimiento ordinário 1045/2010

Sobre: reclamação de cantidad

Candidatos: José Manuel Rivera Castro, María dele Carmen Barreiro Rodríguez

Procuradores: Carlos Javier García Brandariz, Carlos Javier García Brandariz

Advogados: Vanesa Cruz Campos, Vanesa Cruz Campos

Demandado: José Antonio Núñez Vara, Felipe Peña Pereda, Gestión Integral de Obras São Marcos, S.L.

Procuradores: Ana Verónica Sexto Quintas, Manuel José Pedreira dele Rio, (…)

Advogados: María dele Sagrario Cortizo Fernández, Delia María Baptista de Sousa Vieites, (…)

María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, por meio do presente

Anúncio:

Neste procedimento ordinário 1045/2010, seguido por instância de José Manuel Rivera Castro, María dele Carmen Barreiro Rodríguez face a José Antonio Núñez Vara, Felipe Peña Pereda, Gestión Integral de Obras São Marcos, S.L., ditou-se sentença cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decisão

Que, estimando em parte a demanda apresentada pelo procurador Carlos García Brandariz, em nome e representação de José Martínez Rivera Castro e María dele Carmen Barreiro Rodríguez, devo condenar e condeno de forma solidária a Felipe Peña Pereda, José Antonio Núñez Vara e Gestión Integral de Obras São Marcos, S.L., a abonar aos candidatos a quantidade de sessenta e seis mil duzentos quarenta e cinco euros com noventa e três cêntimo (66.245,93 euros) e a Gestión Integral de Obras São Marcos, S.L. a abonar aos candidatos a quantidade de quatro mil seiscentos sessenta e três com noventa cêntimo (4.663,9 euros) mais juros legais desde a interposição da demanda e até o seu completo pagamento.

As costas serão de cargo da parte demandado.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se interporá neste julgado, e para a audiência, no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação.

Expeça-se testemunho desta resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o dito demandado, Gestión Integral de Obras São Marcos, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Betanzos, 22 de dezembro de 2015

A secretária judicial