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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8890

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (843/2011).

Eu, Patricia Raposo Fenández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente edito anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. face a Belém Rodríguez Carneiro ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença nº 158/2015

Procedimento: julgamento ordinário número 843/2011

Parte dispositiva:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda deduzida pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández, quem actua em nome e representação de Recreativos Mafari, S.L. contra Belém Rodríguez Carneiro e, em consequência, declaro a resolução do contrato de 5 de novembro de 2008 e condeno a Belém Rodríguez Carneiro a pagar a Recreativos Mafari, S.L. a quantidade de sete mil trezentos noventa euros com trinta e dois cêntimo de euro (7.390,32 €), junto com os juros assinalados no fundamento jurídico terceiro, assim como a devolução a Recreativos Mafari, S.L. de uma vitrina Inox H6 GI MAFARI N/S 5210019007, uma fritideira eléctrica ECO-4 N/S MF00017915, um lavavasos M42 com dosificador N/S DWB1033347, uma cafeteira Rancilio Epoca de 2 GR Gris N/S 0110110906, um muíño de café K-6 antracita desemprego automatic N/S 297498 e um muíño Gris Met. K-3 Elite P/A, e com imposição de custas à parte demandado».

E, encontrando-se a dita demandado, Belém Rodríguez Carneiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito a fim de que sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 11 de fevereiro de 2016

A secretária judicial