Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8888

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (258/2015).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento julgamento verbal nº 258/2015, seguido por instância da Comunidad de Proprietários dele Edifício Rampa Riestra, nº 16, face a Roxanna Geoconda Figueroa Bermúdez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ourense, 4 de junho de 2015.

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao julgamento verbal 258/2015 em reclamação da quantidade de 639,40 euros, no que é parte candidato a Comunidad de Proprietários dele Edifício Rampa Riestra, nº 16, de Ourense, a quem assiste a letrado Sra. González, face a Roxanna Geoconda Figueroa Bermúdez, a qual não compareceu a julgamento malia ser citada mediante edito.

Seguem antecedentes de facto.

Seguem fundamentos de direito.

Decido que, estimando a demanda interposta pela Comunidad de Proprietários dele Edifício Rampa Riestra, nº 16, de Ourense, face a Roxanna Geoconda Figueroa Bermúdez, e na supracitada razão devo condenar e condeno esta última a abonar à candidata a quantidade de 639,40 euros.

No que diz respeito a juros e custas, observe-se o disposto no último fundamento de direito.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso de apelação por razão da quantia a teor do disposto no artigo 455 da LAC na sua nova redacção.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se a supracitada demandado, Roxanna Geoconda Figueroa Bermúdez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Ourense, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial