María Isabel Parajo Martínez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, pelo presente, anúncio:
Neste procedimento, JCB 145/2014, seguido por instância de Pagaralia, S.L. face a Bretema Ocio e Tempo Livre, S.L. e Oxem Sports, S.L. ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Objecto de julgamento: julgamento cambiario nº 145/2014
Parte candidato: Pagaralia, S.L.
Procuradora: Carmen Currás Calo
Letrado: Salvador M. Guillén Chiner
Parte demandado: Oxem Sports, S.L.
Parte demandado/candidata de oposição: Brétema Ocio e Tempo Livre, S.L.
Procurador: Francisco Javier Salmonte Rosendo
Letrado: José Manuel Saborido Martínez
Noia, 19 de junho de 2015
Resolvo.
Que, desestimar integramente a demanda de oposição interposta pelo procurador Sr. Salmonte Rosendo, actuando em nome e representação de Brétema Ocio e Tempo Livre, S.L. face à acção cambiaria exercida pela procuradora Sra. Currás Calo, em nome e representação de Pagaralia, S.L. contra Brétema Ocio e Tempo Livre, S.L, representada pelo procurador Sr. Salmonte Rosendo, e contra Oxem Sports, S.L, devo decretar e decreto que continue o processo cambiario pelos seus trâmites, fazendo constar que, se a presente resolução é impugnada, será provisionalmente executable conforme o disposto nesta lei (artigo 827 da LAC).
Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à candidata de oposição.
Notifique-se esta resolução às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.
Assim o acorda, manda e assina, María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia e o seu partido».
E, encontrando-se o dito demandado, Oxem Sports, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Noia, 4 de setembro de 2015
A secretária judicial