Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2016 Páx. 8893

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia

EDITO (145/2014).

María Isabel Parajo Martínez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, pelo presente, anúncio:

Neste procedimento, JCB 145/2014, seguido por instância de Pagaralia, S.L. face a Bretema Ocio e Tempo Livre, S.L. e Oxem Sports, S.L. ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Objecto de julgamento: julgamento cambiario nº 145/2014

Parte candidato: Pagaralia, S.L.

Procuradora: Carmen Currás Calo

Letrado: Salvador M. Guillén Chiner

Parte demandado: Oxem Sports, S.L.

Parte demandado/candidata de oposição: Brétema Ocio e Tempo Livre, S.L.

Procurador: Francisco Javier Salmonte Rosendo

Letrado: José Manuel Saborido Martínez

Noia, 19 de junho de 2015

Resolvo.

Que, desestimar integramente a demanda de oposição interposta pelo procurador Sr. Salmonte Rosendo, actuando em nome e representação de Brétema Ocio e Tempo Livre, S.L. face à acção cambiaria exercida pela procuradora Sra. Currás Calo, em nome e representação de Pagaralia, S.L. contra Brétema Ocio e Tempo Livre, S.L, representada pelo procurador Sr. Salmonte Rosendo, e contra Oxem Sports, S.L, devo decretar e decreto que continue o processo cambiario pelos seus trâmites, fazendo constar que, se a presente resolução é impugnada, será provisionalmente executable conforme o disposto nesta lei (artigo 827 da LAC).

Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à candidata de oposição.

Notifique-se esta resolução às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.

Assim o acorda, manda e assina, María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia e o seu partido».

E, encontrando-se o dito demandado, Oxem Sports, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.

Noia, 4 de setembro de 2015

A secretária judicial