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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6523

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4515/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4515/2015

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 13/2015 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: José Fernández García

Escalonado social: Alfonso Carballo Jardón

Recorrida: Plásticos Touro, S.L.

Recorrido: Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4515/2015 desta Secção, seguido por instância de José Fernández García contra Fogasa, Plásticos Touro, S.L. sobre incidentes de execução, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação da parte candidata-executante José Fernández García, devemos declarar e declaramos a nulidade do auto do Julgado do Social número 5 desta capital, de 18 de maio de 2005 e do que tem data de 1 de abril de 2005. Em consequência, repomos as actuações no ponto imediatamente posterior à conclusão do acto de comparecimento, com o fim de que a magistrada de instância dite nova resolução, com liberdade de critério e plenitude de jurisdição, que contenha as pronunciações a que se refere o artigo 281.2 da LRXS. O Fogasa deverá responder das quantidades resultantes até os limites legalmente previstos no artigo 33 do ET.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Plásticos Touro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de justiça