No presente procedimento de julgamento verbal número 10/2012, seguido por instância de José Estévez Pousa, S.L. face a María Fernanda Juncal Paragem, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
Pontevedra, 12 de junho de 2012
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: José Estévez Pousa, S.L. Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón. Advogado: José Luis González Cuenca.
Demandada: María Fernanda Juncal Paragem (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administradora sociedade limitada).
Resolução:
Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de José Estévez Pousa, S.L. face a María Fernanda Juncal Paragem, condeno a demandada a lhe abonar à candidata, nos termos estabelecidos no fundamento jurídico terceiro da presente resolução, a soma de 3.585,mais 94 euros o juro legal do dinheiro desde o 12 de janeiro de 2012.
Com expressa imposición das custas do presente procedimento à parte demandada.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E ao estar a dita demandada, María Fernanda Juncal Paragem, em rebeldia processual, expede-se este edicto, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 19 de fevereiro de 2013
O/A secretário/a judicial