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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6525

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDICTO (10/2012).

No presente procedimento de julgamento verbal número 10/2012, seguido por instância de José Estévez Pousa, S.L. face a María Fernanda Juncal Paragem, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

«Sentença.

Pontevedra, 12 de junho de 2012

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Candidato: José Estévez Pousa, S.L. Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón. Advogado: José Luis González Cuenca.

Demandada: María Fernanda Juncal Paragem (rebelde processual).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administradora sociedade limitada).

Resolução:

Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de José Estévez Pousa, S.L. face a María Fernanda Juncal Paragem, condeno a demandada a lhe abonar à candidata, nos termos estabelecidos no fundamento jurídico terceiro da presente resolução, a soma de 3.585,mais 94 euros o juro legal do dinheiro desde o 12 de janeiro de 2012.

Com expressa imposición das custas do presente procedimento à parte demandada.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor directamente neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E ao estar a dita demandada, María Fernanda Juncal Paragem, em rebeldia processual, expede-se este edicto, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 19 de fevereiro de 2013

O/A secretário/a judicial