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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Páx. 6520

IV. Oposições e concursos

Conselho Consultivo da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2016 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante neste conselho.

Por Resolução de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza número 237, de 14 de dezembro, anunciou-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante neste conselho que se detalha no anexo desta resolução.

De conformidade com a Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza; com o artigo 13.I) do Regulamento de organização e funcionamento do Conselho Consultivo da Galiza, aprovado pelo Decreto 91/2015, de 18 de junho; com o artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e com o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, esta presidência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta resolução, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação realizada por Resolução de 27 de novembro de 2015 e em vista do contido do expediente tramitado para tal fim.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve largo efectuar-se-á, de conformidade com o estabelecido nos artigos 14 e 16.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três (3) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Se na data em que deve cessar no seu actual destino a pessoa funcionária está desfrutando de um período de licença ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo de três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou no prazo de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

Com independência do estabelecido no parágrafo anterior, a pessoa titular da Presidência do Conselho Consultivo da Galiza poderá conceder uma prorrogação de incorporação ata um máximo de vinte (20) dias hábeis se o destino implica mudança de residência e assim o solicitasse a pessoa interessada por razões justificadas.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele no que obtenha destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante a Presidência do Conselho Consultivo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2016

José Luis Costa Pilhado
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza

ANEXO

Apelidos e nome: Roiloa Rodríguez, Patricia.

NRP: 3532217835 A2060.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: superior da Administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: chefe/a do Serviço de Gestão Económica e de Pessoal e Habilitação.

Código de posto: CCG 031.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Conselho Consultivo da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.