Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 349/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Gregorio Amor Castro contra Prefabricación y Montajes dele Norte, S.A., Metálicas Soutelo, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença:
A Corunha, 18 de dezembro de 2015.
María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 349/2013, em que são parte, de um lado como candidato, José Gregorio Amor Castro, assistido pelo letrado Sr. Pena Díaz e, de outro, como demandada, a empresa Prefabricación y Montajes dele Norte, S.A. assistida e representada pelo letrado Sr. López Núñez, a entidade Metálicas Soutelo, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença
Resolução:
1º. Estima-se a demanda formulada por José Gregorio Amor Castro face a Metálicas Soutelo, S.L. e, em consequência, condena-se a Metálicas Soutelo S.L., a abonar ao candidato a quantidade de catorze mil cento dezasseis euros com sessenta e um céntimos (14.116,61 €).
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
2º. Desestímase a demanda apresentada por José Gregorio Amor Castro face a Prefabricados y Montajes dele Noroeste, S.A. e absolve-se a demandada das pretensões formuladas contra ela.
Notifique-se a resolução às partes.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncia, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social de reforço.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Metálicas Soutelo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 18 de dezembro de 2015
A secretária judicial