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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Páx. 2731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (SSS 1216/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1216/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra Complejo São Roque, S.L., a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Nacional da Segurança social, a Direcção Provincial da Corunha, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 18 de dezembro de 2015

Vistos por María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social de reforço da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento 1216/2013, seguidos por instância da mútua Mutual Midat Cyclops, representada pela letrada Blanca Fernández-Chao, contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, representadas pela letrada Ana Pardo Costas e contra a entidade Complejo São Roque, S.L, que não comparece, sobre reintegro de prestações antecipadas,

Decisão:

Que, estimando a demanda apresentada pela mútua Midat Cyclops, devo condenar e condeno a empresa Complejo São Roque, S.L. a que lhe reintegre à mútua a quantidade de 725,92  € em conceito de prestações de incapacidade temporária e gastos sanitários abonados às trabalhadoras Diana Patricia Luengas Becerra e Natalia García Mata, com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación por razão da quantia.

Assim o acorda, manda e assina María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social de reforço da Corunha».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Complejo São Roque, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 18 de dezembro de 2015

A secretária judicial