Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste julgado se tramitam autos de exequátur, seguidos ante este julgado entre partes, como candidata Antonio Jesús Pais Guerra, representado pela procuradora Sra. Acosta Valladares e defendido pela letrada Carmen Fátima Buján Pérez, e como demandada Carina Valeria Quiroz, e nos cales se ditou o seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: María dele Carmen Salvador Mateos
Vigo, 23 de outubro de 2015
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Parte dispositiva:
Estimar a petição de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur apresentada pela procuradora Betania Acosta Valladares, em nome e representação de Antonio Jesús Pais Guerra face a Carina Valeria Quiroz, devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença ditada o 3 de maio de 2000 pelo Tribunal de Família número 3 do Departamento Judicial de Lomas de Zamora na cidade de Banfield (Argentina), em que se declara o divórcio.
Uma vez notificada esta resolução, anote no Registro Civil onde conste inscrito o casal.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé».
E encontrando-se a demandada, Carina Valeria Quiroz, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 5 de janeiro de 2016
A secretária judicial