Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Páx. 2711

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de estatística, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos.

O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia pelo pessoal funcionário de carreira.

O artigo 14.2. d) do mesmo texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita competência foi delegada na Direcção-Geral da Função Pública mediante a Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho).

Existindo na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta conselharia, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes que se especificam no anexo I desta ordem, de conformidade com as seguintes bases:

I. Requisitos para a participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia, uma vez transcorridos dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação caso em que não se exixirá permanência.

b) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia em situação de excedencia por prestação de serviços no sector público.

d) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia em situação de excedencia por violência de género.

2. Estão obrigados a participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia adscritos/as provisionalmente por reingreso ao serviço activo ou reabilitação da condição de funcionário de carreira.

b) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia, que se encontrem à disposição de o/da conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por remoção de um posto de livre designação.

c) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por supresión do posto que ocupassem com carácter definitivo, ou alteração do seu conteúdo na relação de postos de trabalho ou que fosse removido/a de um posto provisto por concurso.

Os/as funcionários/as compreendidos nas três alíneas anteriores estão obrigados a solicitar todos os postos que se ofereçam na localidade do último posto que ocupassem com carácter definitivo ou, à sua eleição, da localidade do posto a que estejam adscritos provisionalmente. O não cumprimento destas obrigas determinará a declaração na situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97.5 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza).

3. Não poderão participar neste concurso:

Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de estatísticos suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

II. Postos oferecidos.

1. Os/as interessados/as poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo I, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

2. Assim mesmo, os/as funcionários/as que o desejem poderão solicitar, no prazo especialmente habilitado para este efeito, os postos que possam resultar vagas em consequência da adjudicação dos postos oferecidos no anexo I. A adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Os/as funcionários/as só poderão ser adxudicatarios/as dos postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho.

3. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão possuir os requisitos especificados no anexo I desta resolução para desempenhar a vaga a que pretendem aceder.

III. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte baremo:

1. Antigüidade (serviços emprestados nas administrações públicas):

Por cada ano de serviços ou fracção superior a 6 meses como funcionário/a: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.1 será de 5,5 pontos.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços emprestados na Administração pública.

2. Grau pessoal reconhecido.

Pelo nível 16 de grau reconhecido: 1,9 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda de 16: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.3 será de 4 pontos.

No suposto em que os/as funcionários/as não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 16 computarase, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis da escala a que pertença o/a funcionário/a.

3. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliación e de igualdade de género:

3.1. Trabalho desenvolvido:

3.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a nos diferentes grupos.

3.1.2. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,40 pontos.

b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,30 pontos.

c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,20 pontos.

3.1.3. O trabalho desenvolvido em comissão de serviços puntuarase como realizado no posto de origem de o/a funcionário/a.

3.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

3.2.1. Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo na escala desde a que participa outorgar-se-ão 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.

3.2.2. Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

3.3. Medidas de conciliación e de igualdade de género:

3.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.4.b).

3.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos em que esteja matriculado um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos, sempre que o/a solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.5.

A pontuação das alíneas 3.3.1 e 3.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.

3.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ou fracção de mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de oficio.

A pontuação da alínea 3.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base III.3 será de 5,5 pontos.

4. Cursos de formação e aperfeiçoamento e título académico.

4.1. Cursos de formação.

4.1.1. Valorar-se-á a assistência aos cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, Instituto Galego de Estatística, Instituto Nacional de Estatística, Instituto de Estudos Fiscais do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, Centro de Estudos Monetários e Financeiros do Banco de Espanha, outros organismos de estatística pública autonómicos, estatais e internacionais, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público Estatal de Emprego, Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, assim como os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (AFEDAP) sobre as seguintes matérias:

a) Procedimento administrativo comum.

b) Segurança e saúde laboral.

c) Igualdade de género.

d) Atenção ao cidadão.

e) Protecção de dados de carácter pessoal.

f) Metodoloxía, procedimentos estatísticos organização e planeamento estatística.

g) Macromagnitudes económicas, sistemas contables e análises sectoriais e territoriais.

h) Indicadores para o planeamento, avaliação e seguimento das políticas públicas.

i) Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, sistemas de informação geográfica, aplicações ofimáticas e outras ferramentas informáticas relacionadas com o tratamento estatístico de dados.

j) Chefe/a de secção para os postos aos que se opta de chefe/a de secção.

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima por conhecimento de idiomas será de 1 ponto.

Os cursos valorar-se-ão conforme aos seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima da base III.4.1 será de 3 pontos.

4.2. Título académico.

– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente: 0,60 pontos.

– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.

– Título de doutor: 1 ponto.

A pontuação máxima da base III.4.2. será de 1 ponto.

Valorar-se-á um só título académico, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico.

Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.

A pontuação máxima da base III.4 será de 4 pontos.

5. Grau de conhecimento do idioma galego.

a) Curso de Celga 3 ou equivalente: 0,75 pontos.

b) Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,50 pontos.

c) Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclos superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

d) Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à habilitação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologadas pelo órgão competente em matéria de Política Linguística.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base III.5 será de 3 pontos.

6. Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

– Subgrupo A1: 3 pontos.

– Subgrupo A2: 2 pontos.

7. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com o baremo anterior.

Todos os méritos recolhidos na base III computaranse até a data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base.

De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 29 de janeiro do 2015 (DOG núm. 28, de 11 de fevereiro). Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

8. A pontuação mínima para poder adjudicar os postos que se oferecem nesta convocação é a que para cada um deles se especifica no anexo I.

IV. Solicitudes de participação e documentação que se lhe deve juntar.

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dirigirão ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda. O modelo de solicitude estará à disposição de todos/as os/as que desejem participar no concurso no portal web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.gal). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e, posteriormente, validalos e confirmá-los.

Cada aspirante a participar no concurso de deslocações poderá apresentar uma única solicitude.

A solicitude deverá apresentar desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza ata o dia 11 de fevereiro de 2016, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Na instância fá-se-ão constar, por ordem de preferência, as vagas incluídas no anexo I para as que reúnam os requisitos exixidos para o seu desempenho. No caso de não estarem interessados em nenhum dos postos relacionados, farão constar os seus dados pessoais e administrativos para os efeitos de poder solicitar posteriormente os postos vacantes a resultas.

3. Os/as funcionários/as com alguma deficiência poderão pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho solicitados. À solicitude dever-se-á juntar um relatório, expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuído o posto ou os postos solicitados (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base III.3.3.1, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificado de casal ou habilitação de ser casal de facto.

b.1) Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto empreste serviços no qual conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo II).

b.2) Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

b.3) Autónomos.

Certificado de vida laboral e documento de alta no regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

5. Para os efeitos previstos na base III.3.3.2, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade em que consista o centro de estudos de os/das filhos/as menores de doce anos e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificado de nascimento de o/da filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsada do livro de família.

b) Certificado acreditativo da matrícula durante o curso escolar 2015/2016.

6. No suposto de estarem interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as, poderão condicionar a sua petição por razões de convivência familiar ao feito de que ambos/as os/as dois/duas obtenham destino neste concurso e na mesma localidade, percebendo-se caso contrário anuladas as petições efectuadas por ambos/as os/as dois/duas. Os/as concursantes que se acolham a esta petição condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e juntar uma fotocópia da petição de o/da outro/a.

7. As solicitudes vincularão os/as solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

Poder-se-á renunciar a participar no concurso nos vinte dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista definitiva de admitidos e excluídos. Uma vez transcorrido o dito prazo, não se admitirá nenhuma renúncia à participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

8. Todo o processo correspondente a este concurso poderá consultar-se através do portal web oficial da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.gal).

V. Solicitudes de participação na fase de resultas.

O dia 24 de fevereiro de 2016 publicará no portal web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.gal) a relação de postos cujo sistema de provisão fosse o concurso e que estivessem ocupados com carácter definitivo por os/as concursantes que formalizaram electronicamente solicitude de participação optando a postos relacionados no anexo I.

Os/as funcionários/as que previamente apresentaram instância de participação no concurso poderão solicitar os ditos postos utilizando o modelo que estará à sua disposição no portal web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.gal). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela, e posteriormente, validalos e confirmá-los.

A solicitude deverá apresentar-se ata o dia 8 de março de 2016, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes vincularão os/as solicitantes uma vez finalizado o seu prazo de apresentação.

Lembra-se que, consonte o estabelecido na base II.2, a adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalización do prazo de apresentação de instâncias, isto é, o dia 11 de fevereiro de 2016.

2. O procedimento para a justificação dos méritos e requisitos será o seguinte:

A Direcção-Geral da Função Pública remeter-lhes-á a os/às participantes no concurso de deslocações uma chave para consultar os dados que figuram no seu expediente no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado por o/pela interessado/a na solicitude de participação no concurso.

Se, chegado o dia 24 de fevereiro, algum/alguma interessado/a não recebeu a chave, a partir do dia seguinte poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante fax e solicitar o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico achegando cópia da solicitude em que conste a apresentação desta em qualquer dos lugares consignados na base IV.1.

De 1 de março até o 11 de março de 2016 actuarão do seguinte modo:

No suposto de estar conforme com os dados consultados, o/a interessado/aos validará assinando o impresso de conformidade que encontrará no portal web assinalado e o remeterá à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de desconformidade com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, o/a interessado/a deverá formalizar o impresso de emenda que encontrará no portal web. Este documento deverá ser apresentado nas unidades que a seguir se relacionam:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral da conselharia respectiva ou ente público instrumental.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionários/as responsáveis pela área de pessoal das xefaturas territoriais, delegações ou ente pública instrumental respectivo.

O/a interessado/a juntará a documentação xustificativa das modificações que propõe para que as unidades assinaladas emitam certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validando, de estimá-lo procedente, as correcções realizadas.

O prazo para expedir esta certificação será de 1 de março até o 18 de março de 2016.

Uma vez expedida a certificação, o/a interessado/a deverá assiná-la e remetê-la à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias a o/à concursante, este/a apresentará justificação documentário de tê-la solicitado oportunamente. A certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, deverá apresentasse ata o dia 30 de março de 2016.

3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido por o/pela interessado/a não poderá ser invocado por este/a para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado por o/a interessado/a fora do prazo estabelecido ter-se-á por não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo da alínea 2.

VII. Listagem de admitidos e excluídos.

1. Expirados os prazos de apresentação de instâncias de participação no concurso e de solicitudes de postos a resultas, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na qual se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as com indicação do lugar em que estarão à disposição de os/das interessados/as.

2. Os/as excluídos/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição de os/das interessados/as no portal web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.gal), e deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Para tal efeito, a estimação ou desestimación das ditas petições de emendas perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva.

Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva, contra a que se poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores, para aquelas tarefas que o requeiram, e o órgão convocante procederá ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá, em todo o caso, sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme o baremo estabelecido na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.7.

4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra a dita resolução os/as concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

As reclamações dirigir-se-ão a Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados no portal web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.gal).

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso.

A convocação resolver-se-á por resolução do director geral da Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.

A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na supracitada resolução.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, salvo que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo de três dias.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito à indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste, desde a que se iniciará o cómputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Posto

Código do posto

Nv.

Grupos

Corpo/escala

Adm. púb.

Denominación do posto

Cons.

Comp. específico

Centro directivo

Centro destino

Conc.

Títulos requeridos

Formação específica

Observações

(1)

1

FC.A01.00.000.15770.004

20

A1

Geral (escala estatística)

AXG

Posto base grupo A

FC

6.083,52

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

5.500

2

FC.A01.00.000.15770.006

20

A1

Geral (escala estatística)

AXG

Posto base grupo A

FC

6.083,52

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

5.500

3

FC.A01.00.000.15770.007

20

A1

Geral (escala estatística)

AXG

Posto base grupo A

FC

6.083,52

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

5.500

4

FC.A01.00.000.15770.008

20

A1

Geral (escala estatística)

AXG

Posto base grupo A

FC

6.083,52

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

5.500

5

FC.A01.00.002.15770.003

25

A1A2

Geral (escala estatística)

AXG

Secção de Síntese, Análise e Difusão II

FC

10.093,56

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Síntese, Análise e Difusão

15770

3.900

6

FC.A01.00.003.15770.002

25

A1A2

Geral (escala estatística)

AXG

Secção de Produção Estatística

FC

10.093,56

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Produção Estatística

15770

3.900

7

FC.A01.00.003.15770.041

25

A1A2

Geral (escala estatística)

AXG

Secção de Trabalhos de Campo

FC

10.093,56

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Produção Estatística

15770

3.900

Código

Câmara municipal

15770

Santiago de Compostela

Código

Administração

AXG

Adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia.

missing image file