Eu, Anjo Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente,
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No presente procedimento ordinário 506/2013, seguido por instância de José Carlos González Barreiro face a Juan Miguel Rodríguez Domínguez, José Carlos Cortiñas Benítez e Caser Seguros y Reaseguros, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e falha são do teor literal seguinte:
«Sentencia 116/2015.
Vigo, 18 de setembro de 2015.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 506/2013 seguem-se por instância de José Carlos González Barreiro, representado pelo procurador Ricardo Estévez Cernadas e dirigido pelo letrado Fidel Díez Udias, contra Juan Miguel Rodríguez Domínguez, declarado em situação de rebeldia processual, e contra José Carlos Cortiñas Benítez e da companhia aseguradora Caser, representados pela procuradora María Jesús Valencia Ulloa e dirigidos pelo letrado Gerardo José Moreiras Garabatos, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de quantidade derivada de um acidente de trânsito.
Falha.
Rejeito a demanda formulada por José Carlos González Barreiro contra Juan Miguel Rodríguez Domínguez, José Carlos Cortiñas Benítez e Caser, sem que haja lugar a efectuar as pronunciações nela interessados, e absolvendo aos demandados. Tudo és o sem que haja lugar a efectuar pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que a mesma não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Miguel Rodríguez Domínguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 11 de dezembro de 2015
O secretário judicial