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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 12 de janeiro de 2016 Páx. 1120

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 5083/14 CG).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicación 5083/2014 seguido por instância de Diego Barcia Sanjurjo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabalho e Enferm. Profes. da SS nº 274, Grúas Dalbe, S.L., sobre acidente de grau, foi ditada na data do 18.12.2015 a seguinte resolução:

«Decidimos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Diego Barcia Sanjurjo, contra a sentença do Julgado do Social número 2 da Corunha, em julgamento solicitado pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabalho e Enferm. Profes. da SS nº 274, Grúas Dalbe, S.L., a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Grúas Dalbe, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na Rúa Bell, 3, Cambre (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 18 de dezembro de 2015

Letrada da Administração de justiça