Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:
«Que no procedimento ordinário 1098/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Crego Gil contra Construcciones y Obras José Antonio, S.L., Bajocota, S.L.U., Fogasa, sobre ordinário, se ditou resolução de data 11.12.2015 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Bajocota, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de dezembro de 2015
Ele letrado da Administração de justiça