Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e
Certifico: que neste julgado se seguem autos número 652/2015 por instância de José Ramón Muíño Regueira contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e o administrador concursal de Sumtec, S.L., sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales se ditou sentença com data do 28.11.2015, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão:
Desestímase a demanda interposta por José Ramón Muíño Regueira face à empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), administrador concursal de Sumtec, S.L., Sr. Fernández Obanza Carroça e o Fundo de Garantia Salarial, e estima-se a excepção de falta de xurisdición oposta pela representação de Sumtec, S.L. e a sua administração concursal.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Puertas Blindex, S.L., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de dezembro de 2015
A secretária judicial