Tentada a notificação pessoal, e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
Faz-se saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e os interessados poderão impugná-la, perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar nas citadas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinalam, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente |
Data da resolução da direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Mármoles Traseira, S.L. |
Polígono Louzaneta-As Areeiras, Lugo |
RL 2009/0044-0 |
21 de maio de 2015 |
Artigos 14, 15, 18 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Tabela 1, anexo I, do Real decreto 614/2001, de 8 de junho, sobre disposições mínimas para a protecção da saúde e segurança dos trabalhadores. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
50.000 € |
José Antonio Fernández González |
León, León |
RL 2012/0020-0 |
3 de junho de 2015 |
Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3 e anexo I A) 1 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho. |
Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
Sem efeito |
Manuel Hermida Rodríguez |
Vigo, Pontevedra |
RL 2015/0002-0 |
4 de junho de 2015 |
Artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social. |
Artigo 54.4, a) e c), do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
100.000 € |