Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Páx. 49681

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2009/0044-0 e mais dois.

Tentada a notificação pessoal, e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.

O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.

Faz-se saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e os interessados poderão impugná-la, perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar nas citadas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinalam, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

ANEXO

Empresa

Domicílio

Localidade

Nº de expediente

Data da resolução da direcção geral

Preceitos

Sanção imposta

Infringidos

Sancionadores

Mármoles Traseira, S.L.

Polígono Louzaneta-As Areeiras, Lugo

RL 2009/0044-0
36729/2009/2/H

21 de maio de 2015

Artigos 14, 15, 18 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Tabela 1, anexo I, do Real decreto 614/2001, de 8 de junho, sobre disposições mínimas para a protecção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

50.000 €

José Antonio Fernández González

León, León

RL 2012/0020-0
38192/2012/4/H

3 de junho de 2015

Artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3 e anexo I A) 1 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho.

Artigo 13.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Sem efeito

Manuel Hermida Rodríguez

Vigo, Pontevedra

RL 2015/0002-0
112922/2014/4/V

4 de junho de 2015

Artigo 11.1 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Artigo 54.4, a) e c), do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

100.000 €