Com data de 5 de novembro de 2015, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2015075TA-OU, incoado a Altagracia Soto Ramírez, DNI 04250625H, gerente do local Clube Grande Rancho, sito na N-532 km 11, 32613 Verín (Ourense).
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Altagracia Soto Ramírez, DNI 04250625H, gerente do local Clube Grande Rancho, o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Ourense, 2 de dezembro de 2015
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador 2015075TA-OU.
Denunciada: Altagracia Soto Ramírez, gerente do local Clube Grande Rancho.
DNI/NIF/CIF: DNI 04250625H.
Último endereço conhecido: N-532 km 11, 32613 Verín (Ourense).
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).