Tentada a notificação pessoal, e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poderão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
Faz-se saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e os interessados poderão impugná-la, perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinalam, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2015
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Empresa |
Domicílio Localidade |
Nº de expediente |
Data da resolução da direcção geral |
Preceitos |
Sanção imposta |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Candame, S.A. |
A Corunha A Corunha |
RL 2013/0473-1 |
28 de agosto de 2015 |
Artigos 4.2 e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.10 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
3.126 € |
Pizarras Robema, S.L. |
O Barco de Valdeorras Ourense |
RL 2014/0005-3 |
15 de julho de 2015 |
Artigos 14 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3, número 1.8, do anexo I do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Associação alunos y exalumnos Centro São Pablo |
Ourense Ourense |
RL 2013/0034-3 10850/2013/3/T |
8 de setembro de 2015 |
Artigos 4 e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.251 € |
Pizarras Robema, S.L. |
O Barco de Valdeorras Ourense |
RL 2013/0036-3 13072/2013/3/H |
18 de junho de 2015 |
Artigos 14 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3, número 1.8, do anexo I do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança y saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho. |
Artigos 12.2, 12.16.b) e 12.8 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
8.195 € |
Pizarras Ele Cielo, S.L. |
O Barco de Valdeorras Ourense |
RL 2013/0076-3 34290/2013/3/H |
1 de setembro de 2015 |
Artigos 14, 15, 19 e 22 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3, número 1.8, do anexo I do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho. |
Artigo 8.3 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na orden social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
6.138 € |
Daniela & Martina, S.L. |
Barbadás Ourense |
RL 2013/0077-3 34900/2013/3/T |
15 de julho de 2015 |
Artigo 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 7.3 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
626 € |
Visal 2004, S.L. e Prado Riespra, S.L. UTE |
Avilés Astúrias |
RL 2014/0029-4 104152/2013/4/H |
17 de agosto de 2015 |
Artigo 11.2 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde das obras de construção. |
Artigo 12.16.f) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na orden social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
2.046 € |
Consatel Tui, S.L. |
Tui Pontevedra |
RL 2014/0047-4 6424/2014/4/H |
21 de setembro de 2015 |
Artigos 4.2 e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14, 15 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigo 3 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho. |
Artigo 12.16.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
8.195 € |
Cnes. Crespo, S.A. |
Pontevedra Pontevedra |
RL 2013/0185-4 71517/2013/4/H |
10 de abril de 2015 |
Artigos 15 e 24 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. |
Artigo 12.1.b) do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
5.000 € |
Charo Trans Darriba, S.L. |
Caldas de Reis Pontevedra |
RL 2013/0226-4 81520/2013/4/T |
18 de junho de 2015 |
Artigo 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. |
Artigo 8.1 do texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, aprovado mediante Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. |
7.000 € |