Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47360

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 129/2011).

Execução de títulos judiciais (ETX) 129/2011

Procedimento de origem: procedimento ordinário 293/2011

Sobre ordinário

Candidato: María José Naveira Veiras

Advogada: Rosa María Vila Amarele

Demandado: Ronaldo Gómez Sánchez, María Imaculada Faixa González, Cayaiza, S.C.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 129/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mª José Naveira Beiras contra a empresa Ronald Gómez Sánchez,ª M Imaculada Faixa González, Cayaiza, S.C., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 27 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de María José Naveira Veiras face a Ronaldo Gómez Sánchez, María Imaculada Faixa González, Cayaiza, S.C.

– Levar o original ao livro de decretos, e deixar testemunho nas presentes actuações.

– Arquivar o presente procedimento e dá-lo de baixa nos livros correspondentes.

Notifique-se-lhes às partes e aª M Imaculada Faixa González e Cayaiza, S.C., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0129 11. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0129 11. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Mª Imaculada Faixa González e Cayaiza, S.C., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2015

A secretária judicial