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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47358

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação (286/2015).

ETJ execução de títulos judiciais 286/2015

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 339/2015

Sobre despedimento

Candidato: Rosa María Bahamonde Liñares

Advogada: Sonia Gil Martínez

Demandado: Zapatos y Complementos Bari, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 286/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Bahamonde Liñares contra a empresa Zapatos y Complementos Bari, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto o 26 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Rosa María Bahamonde Liñares face a Zapatos y Complementos Bari, S.L., parte executada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0286 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0286 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a. O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Zapatos y Complementos Bari, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2015

A secretária judicial