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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47362

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 3 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se notifica a resolução ditada no recurso de alçada interposto contra a resolução do expediente sancionador AC-EP 332/2013, em matéria de espectáculos públicos, tramitado na província da Corunha.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo a resolução do recurso de alçada que se relaciona, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador AC-EP 332/2013, tramitado na província da Corunha por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções que se assinalam no anexo a este anúncio, a interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, situadas no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado em cumprimento do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Assim mesmo, põem-se em conhecimento da interessada que a resolução relacionada no anexo esgota a via administrativa e poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, e sem prejuízo de que possa apresentar qualquer outro recurso que considere conveniente.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2015

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Nº de expediente

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Acto notificado

Sentido do acto notificado

AC-EP 332/2013

Elia Álvarez Tê-lo

r/ Curros Enríquez, nº 40, Maianca

15178 Oleiros (A Corunha)

Flor de Lis

Resolução do recurso de alçada

Desistência